Pró-Reitoria de Extensão Universitária
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PROEXT 2010
Orientações Complementares da PROEX para apresentação de propostas ao Edital PROEXT
nº 05/2010-MEC/SESu
03/05/2010

1 – Prazo para encaminhamento das propostas à PROEX aos seguintes e-mails : proex@reitoria.unesp.br e loriza@reitoria.unesp.br ): 11/05/2010

1.1 - As propostas recebidas na PROEX após esse prazo não serão encaminhadas à SESu/MEC.

1.2 – Somente após a anuência da PROEX, as propostas poderão ser enviadas à SESu/MEC por meio do SIGPROJ, anexando o documento assinado pela Pró-Reitora e o termo de compromisso assinado pelo Reitor de que os recursos serão integralmente aplicados no respectivo Projeto/Programa, em caso de aprovação. Os dois documentos serão enviados pela Pró-Reitoria, via e-mail, ao coordenador do Projeto/Programa (exigência item 6 do Edital).

1.2.1 – Todas as propostas devem ser enviadas à PROEX acompanhadas de Termo de Referência e de Plano de Trabalho, a ser preenchido pelo coordenador do Projeto/Programa, cujo modelo estará disponível no SIGPROJ. A PROEX providenciará a assinatura do Reitor nesses documentos e os remeterá juntamente com os referidos no item 1.2.

1.4 – As propostas devem ser aprovadas pelas instâncias e, caso o prazo para essa providência estabelecido no Edital seja insuficiente, deverá haver ciência do Vice-Diretor da Unidade sobre o fato, podendo haver aprovações ad referendum .

2 – A UNESP pode enviar até 32 Projetos (sendo 05 em Educação; 03 em Cultura e Arte; 3 em Pesca artesanal e aqüicultura familiar; 4 em Promoção da Saúde; 3 em Desenvolvimento Urbano; 2 em Desenvolvimento Agrário; 3 em Redução das desigualdades sociais e promoção da inclusão produtiva; 3 em Geração de Trabalho e Renda por meio da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários; 03 em Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro; 03 em Garantia de Direitos das Mulheres em situação de violência e Acesso aos serviços da rede de atendimento às Mulheres) e até 13 Programa s (sendo 03 em Educação; 01 em Cultura e Arte; 1 em Pesca artesanal e aqüicultura familiar; 2 em Promoção da Saúde; 1 em Desenvolvimento Urbano; 1 em Desenvolvimento Agrário; 1 em Redução das desigualdades sociais e promoção da inclusão produtiva; 1 em Geração de Trabalho e Renda por meio da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários; 01 em Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro; 01 em Garantia de Direitos das Mulheres em situação de violência e Acesso aos serviços da rede de atendimento às Mulheres.

2.1 – Fica a critério da Unidade apresentar proposta na forma de projeto ou de programa.

2.2 - Caso a PROEX receba propostas em número maior do que o permitido no Edital, haverá seleção até se chegar ao número máximo estabelecido. Para tanto, serão utilizados os critérios já instituídos na PROEX para seleção de projetos de extensão universitária.

Equipe PROEX

 

       
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