1 – Prazo para encaminhamento das propostas à PROEX aos seguintes e-mails : proex@reitoria.unesp.br e loriza@reitoria.unesp.br ): 11/05/2010
1.1 - As propostas recebidas na PROEX após esse prazo não serão encaminhadas à SESu/MEC.
1.2 – Somente após a anuência da PROEX, as propostas poderão ser enviadas à SESu/MEC por meio do SIGPROJ, anexando o documento assinado pela Pró-Reitora e o termo de compromisso assinado pelo Reitor de que os recursos serão integralmente aplicados no respectivo Projeto/Programa, em caso de aprovação. Os dois documentos serão enviados pela Pró-Reitoria, via e-mail, ao coordenador do Projeto/Programa (exigência item 6 do Edital).
1.2.1 – Todas as propostas devem ser enviadas à PROEX acompanhadas de Termo de Referência e de Plano de Trabalho, a ser preenchido pelo coordenador do Projeto/Programa, cujo modelo estará disponível no SIGPROJ. A PROEX providenciará a assinatura do Reitor nesses documentos e os remeterá juntamente com os referidos no item 1.2.
1.4 – As propostas devem ser aprovadas pelas instâncias e, caso o prazo para essa providência estabelecido no Edital seja insuficiente, deverá haver ciência do Vice-Diretor da Unidade sobre o fato, podendo haver aprovações ad referendum .
2 – A UNESP pode enviar até 32 Projetos (sendo 05 em Educação; 03 em Cultura e Arte; 3 em Pesca artesanal e aqüicultura familiar; 4 em Promoção da Saúde; 3 em Desenvolvimento Urbano; 2 em Desenvolvimento Agrário; 3 em Redução das desigualdades sociais e promoção da inclusão produtiva; 3 em Geração de Trabalho e Renda por meio da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários; 03 em Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro; 03 em Garantia de Direitos das Mulheres em situação de violência e Acesso aos serviços da rede de atendimento às Mulheres) e até 13 Programa s (sendo 03 em Educação; 01 em Cultura e Arte; 1 em Pesca artesanal e aqüicultura familiar; 2 em Promoção da Saúde; 1 em Desenvolvimento Urbano; 1 em Desenvolvimento Agrário; 1 em Redução das desigualdades sociais e promoção da inclusão produtiva; 1 em Geração de Trabalho e Renda por meio da Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários; 01 em Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro; 01 em Garantia de Direitos das Mulheres em situação de violência e Acesso aos serviços da rede de atendimento às Mulheres.
2.1 – Fica a critério da Unidade apresentar proposta na forma de projeto ou de programa.
2.2 - Caso a PROEX receba propostas em número maior do que o permitido no Edital, haverá seleção até se chegar ao número máximo estabelecido. Para tanto, serão utilizados os critérios já instituídos na PROEX para seleção de projetos de extensão universitária.