| Altera a redação do § 1º, artigo 4º, da Resolução UNESP nº 134, de 13 de novembro de 2003, que regulamenta os Cursos Temáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural, ministrados na UNESP.
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 18/11/2008, com fundamento na alínea a, inciso II, do artigo 24 do Estatuto, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º da Resolução UNESP nº 134, de 13 de novembro de 2003, que regulamenta os Cursos Temáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os Cursos de Extensão visam a difundir e atualizar conhecimentos sistematizados e técnicas de trabalho.
§ 1º - Os cursos mencionados no ‘caput' deste artigo terão uma carga horária mínima superior a 30 (trinta) horas-aula e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Processo nº 1474/50/02/1978)
Pub. DOE nº 234, de 11/12/2008, p : 45 |