Pró-Reitoria de Extensão Universitária
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Legislação :::

Portaria UNESP nº 530 de 18 de setembro de 2008.

(publicada no DOE de 25/09/08-pág. 33)

Altera o artigo 6° da Portaria UNESP n° 646, de 13/12/2007.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – O artigo 6° da Resolução UNESP n° 646/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6° – Para desempenhar as funções de monitor, o aluno poderá fazer jus ao recebimento da Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III, prevista na Resolução UNESP nº 37, de 09 de setembro de 2008, artigo 2º, inciso III, destinada a alunos de graduação da UNESP.”

Artigo 2º - Fica incluído Parágrafo único ao artigo 6º da Resolução UNESP nº 646/2007 com a seguinte redação:

“Parágrafo único – As Unidades Universitárias poderão abrir oportunidades de exercício de monitoria aos alunos de graduação da UNESP, sem o recebimento da Bolsa de que trata o caput, devendo o número de vagas, designadas para essa situação, ser igual ou inferior ao de Bolsas oferecidas para essa mesma atividade.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(Proc.nº 93/50/2/1998)

MARCOS MACARI
Reitor

 
Modelo de Termo de Compromisso - Exercício da Monitoria sem recebimento de Bolsa
 

 

       
Política de Privacidade     Política de Serviço
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