Pró-Reitoria de Extensão Universitária
Pró-Reitoria de Extensão Universitária
     
 
Legislação :::

Portaria UNESP nº 21 de 16 de fevereiro de 1998.

* Redação incluindo a retificação do D.O. de 18/02/98.

Altera a  Portaria UNESP 178, de 07-11-80, que criou e regulamentou o Coral da UNESP.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, con fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Coral da UNESP, criado pela Portaria UNESP nº 178, de 7-11-80, passa a ser regulamentado por esta Portaria.

Artigo 2º - O Coral da UNESP será constituído pelos Corais da Reitoria e dos Câmpus que integram a Universidade.

Parágrafo único - No caso de Câmpus Complexo será constituído apenas um único Coral representativo do mesmo, integrado por coralistas das Unidades Universitárias envolvidas.

Artigo 3º - O Coral da UNESP tem como objetivos a integração e o aprimoramento artístico-cultural da comunidade da UNESP, constituindo-se num veículo de extensão e interação com a sociedade.

Artigo 4º - O Coral  da UNESP, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários - PROEX, será vinculado ao Programa de Atividades Culturais - PAC, e coordenado por um Supervisor Artístico.

Artigo 5º - O Supervisor Artístico do Coral da UNESP será designado pelo Reitor, mediante indicação do Pró-Reitor de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários, ouvido o Diretor do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo.

Artigo 6º - Compete ao Supervisor Artístico:
I - exercer a função de regente e coordenar as atividades artísticas do Coral da UNESP;
II - elaborar semestralmente, ouvidos os regentes dos Corais dos Câmpus, o plano de trabalho contendo calendário de apresentações e orçamento do Coral da UNESP;
III - elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo Coral da UNESP;
IV - obedecer o calendário, fixado pelo Programa de Atividades Culturais, para a elaboração dos planos e relatórios, bem como para outras atividades;
V - supervisionar as atividades dos regentes dos Corais dos Câmpus, auxiliando-os na elaboração dos respectivos planos e relatórios de atividades.
VI - participar do processo de seleção dos regentes dos Corais dos Câmpus, respeitando os termos da Portaria UNESP nº 119, de 30-05-95.
VII - programar atividades complementares voltadas para a melhoria da qualidade artística do Coral da UNESP;
VIII - realizar uma avaliação anual dos Corais dos Câmpus, encaminhando-a ao Programa de Atividades Culturais.

Artigo 7º - O mandato do Supervisor Artístico do Coral da UNESP será de 2 anos, admitindo-se reconduções.

Artigo 8º - O Supervisor Artístico do Coral fará jus a uma gratificação correspondente a 15% da categoria docente MS-1 Auxiliar de Ensino, em RDIDP.

Artigo 9º - O Coral de cada Câmpus poderá se apresentar individualmente ou unir-se a outros para apresentações conjuntas.

Artigo 10º - Poderão integrar o elenco de coralistas os interessados pertencentes ou não à comunidade da UNESP, respeitadas as exigências do Coral.

Parágrafo único - A participação de membros dos diferentes segmentos da comunidade da UNESP no Coral será espontânea e a título gratuito, não os eximindo da realização das suas respectivas atividades.

Artigo 11º - O Coral de cada Câmpus será regido por profissionais contratados nos termos da Portaria UNESP nº 119, de 30-05-95.

Artigo 12º - O Coral de cada Câmpus deverá contar com apenas um regente, podendo o exercício dessa atividade, pelo regente, ser realizado junto a mais de um Coral da UNESP.

Artigo 13º - Compete aos Regentes dos Corais dos Câmpus:
I - exercer as funções de regente e de responsável pelas atividades artísticas dos Corais dos Câmpus sob sua responsabilidade;
II - encaminhar ao Programa de Atividades Culturais, através da CEUAC da Unidade Universitária a que estiver ligado, o plano de trabalho do Coral do Câmpus contendo calendário de apresentações e orçamento.
III - encaminhar semestralmente ao Programa de Atividades Culturais, através da CEUAC da Unidade Universitária a que estiver ligado, relatório trimestral;
IV - obedecer o calendário para o encaminhamento dos planos e relatório, bem como para outras atividades, fixado pelo Programa de Atividades Culturais;
V - elaborar um regimento interno dos Corais por ele dirigidos, encaminhando-o para apreciação da CEUAC da Unidade Universitária a que estiver ligado;
VI - selecionar os candidatos a coralistas, de acordo com as exigências vocais necessárias à formação do grupo e através de processo amplamente divulgado;
VII - desenvolver atividades complementares voltadas para a melhoria da qualidade artística do Coral do Câmpus;
VIII - atuar como elemento de ligação com os orgãos que viabilizam a administração do Coral da UNESP.

Artigo 14º - Os recursos financeiros para os Corais da UNESP, alocados orçamentariamente no Programa de Atividade Culturais, serão repassados pela Reitoria, em coerência com o orçamento mencionado no inciso II do artigo 6º.

Artigo 15º - Poderão ser realizadas apresentações do Coral da UNESP bem como dos Corais dos Câmpus junto a entidades não vinculadas à Universidade desde que viabilizadas financeiramente pelo solicitante.

Artigo 16º - Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pela Coordenação do Programa de Atividades Culturais, e submetidos ao Pró-Reitor de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários.

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos da Portaria UNESP 178, de 07-11-80 que com esta colidirem, assim como a Portaria UNESP nº 344 de 30-11-94.

(Processo nº 3624/50/01/80)

 

 

       
Política de Privacidade     Política de Serviço
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Reitoria
Tecnologia, Desenvolvimento, e Layout:
Assessoria de Informática
- Grupo de Tecnologia da Informação

Protegido por