* Redação incluindo a retificação
do D.O. de 18/02/98.
Altera
a Portaria UNESP 178, de 07-11-80, que criou e regulamentou
o Coral da UNESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, con fundamento
no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Coral da UNESP,
criado pela Portaria UNESP nº 178, de 7-11-80, passa a ser
regulamentado por esta Portaria.
Artigo 2º - O Coral da UNESP
será constituído pelos Corais da Reitoria e dos Câmpus que
integram a Universidade.
Parágrafo único - No caso de
Câmpus Complexo será constituído apenas um único Coral representativo
do mesmo, integrado por coralistas das Unidades Universitárias
envolvidas.
Artigo 3º - O Coral da UNESP
tem como objetivos a integração e o aprimoramento artístico-cultural
da comunidade da UNESP, constituindo-se num veículo de extensão
e interação com a sociedade.
Artigo 4º - O Coral da
UNESP, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária
e Assuntos Comunitários - PROEX, será vinculado ao Programa
de Atividades Culturais - PAC, e coordenado por um Supervisor
Artístico.
Artigo 5º - O Supervisor Artístico
do Coral da UNESP será designado pelo Reitor, mediante indicação
do Pró-Reitor de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários,
ouvido o Diretor do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo.
Artigo 6º - Compete ao Supervisor Artístico:
I - exercer a função de regente e coordenar
as atividades artísticas do Coral da UNESP;
II - elaborar semestralmente, ouvidos os regentes dos
Corais dos Câmpus, o plano de trabalho contendo calendário
de apresentações e orçamento do Coral da UNESP;
III - elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas
pelo Coral da UNESP;
IV - obedecer o calendário, fixado pelo Programa de Atividades
Culturais, para a elaboração dos planos e relatórios, bem
como para outras atividades;
V - supervisionar as atividades dos regentes dos Corais dos
Câmpus, auxiliando-os na elaboração dos respectivos planos
e relatórios de atividades.
VI - participar do processo de seleção dos regentes dos Corais
dos Câmpus, respeitando os termos da Portaria UNESP nº 119,
de 30-05-95.
VII - programar atividades complementares voltadas para a
melhoria da qualidade artística do Coral da UNESP;
VIII - realizar uma avaliação anual dos Corais dos Câmpus,
encaminhando-a ao Programa de Atividades Culturais.
Artigo 7º - O mandato do Supervisor
Artístico do Coral da UNESP será de 2 anos, admitindo-se reconduções.
Artigo 8º - O Supervisor Artístico
do Coral fará jus a uma gratificação correspondente a 15%
da categoria docente MS-1 Auxiliar de Ensino, em RDIDP.
Artigo 9º - O Coral de cada
Câmpus poderá se apresentar individualmente ou unir-se a outros
para apresentações conjuntas.
Artigo 10º - Poderão integrar
o elenco de coralistas os interessados pertencentes ou não
à comunidade da UNESP, respeitadas as exigências do Coral.
Parágrafo único - A participação
de membros dos diferentes segmentos da comunidade da UNESP
no Coral será espontânea e a título gratuito, não os eximindo
da realização das suas respectivas atividades.
Artigo 11º - O Coral de cada
Câmpus será regido por profissionais contratados nos termos
da Portaria UNESP nº 119, de 30-05-95.
Artigo 12º - O Coral de cada
Câmpus deverá contar com apenas um regente, podendo o exercício
dessa atividade, pelo regente, ser realizado junto a mais
de um Coral da UNESP.
Artigo 13º - Compete aos Regentes
dos Corais dos Câmpus:
I - exercer as funções de regente e de responsável pelas atividades
artísticas dos Corais dos Câmpus sob sua responsabilidade;
II - encaminhar ao Programa de Atividades Culturais, através
da CEUAC da Unidade Universitária a que estiver ligado, o
plano de trabalho do Coral do Câmpus contendo calendário de
apresentações e orçamento.
III - encaminhar semestralmente ao Programa de Atividades
Culturais, através da CEUAC da Unidade Universitária a que
estiver ligado, relatório trimestral;
IV - obedecer o calendário para o encaminhamento dos planos
e relatório, bem como para outras atividades, fixado pelo
Programa de Atividades Culturais;
V - elaborar um regimento interno dos Corais por ele dirigidos,
encaminhando-o para apreciação da CEUAC da Unidade Universitária
a que estiver ligado;
VI - selecionar os candidatos a coralistas, de acordo com
as exigências vocais necessárias à formação do grupo e através
de processo amplamente divulgado;
VII - desenvolver atividades complementares voltadas para
a melhoria da qualidade artística do Coral do Câmpus;
VIII - atuar como elemento de ligação com os orgãos que viabilizam
a administração do Coral da UNESP.
Artigo 14º - Os recursos financeiros
para os Corais da UNESP, alocados orçamentariamente no Programa
de Atividade Culturais, serão repassados pela Reitoria, em
coerência com o orçamento mencionado no inciso II do artigo
6º.
Artigo 15º - Poderão ser realizadas
apresentações do Coral da UNESP bem como dos Corais dos Câmpus
junto a entidades não vinculadas à Universidade desde que
viabilizadas financeiramente pelo solicitante.
Artigo 16º - Os casos omissos
nesta Portaria serão apreciados pela Coordenação do Programa
de Atividades Culturais, e submetidos ao Pró-Reitor de Extensão
Universitária e Assuntos Comunitários.
Artigo 17º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
os dispositivos da Portaria UNESP 178, de 07-11-80 que com
esta colidirem, assim como a Portaria UNESP nº 344 de 30-11-94.
(Processo nº 3624/50/01/80) |