| Baixa
o Regimento do Núcleo UNESP-UNATI da Pró-Reitoria
de Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “JULIO DE
MESQUITA FILHO” - UNESP, baixa o Regimento do Núcleo
UNESP-UNATI, a esta Portaria, que entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGIMENTO DO NÚCLEO UNESP-UNATI
Capítulo I
Da definição
Artigo 1º- O Núcleo UNESP-UNATI tem origem no
Projeto Sênior UNESP Aberta à Terceira Idade,
vinculado à Pró-Reitoria de Extensão
Universitária, nos termos do ofício Nº
055/93-PROEX, através do Programa de Integração
Social e Comunitária - PISC.
Capítulo II
Da natureza
Artigo 2º - O Núcleo UNESP-UNATI congrega professores,
pesquisadores, alunos e servidores técnico-administrativos
da UNESP e demais interessados em desenvolver atividades de
ensino, pesquisa e extensão ligadas às questões
concernentes ao processo de envelhecimento, bem como à
valorização da pessoa idosa na sociedade e sua
inclusão na Universidade.
Capítulo III
Dos objetivos e competências do Núcleo
Artigo 3º - São objetivos do Núcleo UNESP-UNATI:
I – possibilitar às pessoas idosas o acesso à
Universidade, como meio de ampliação do espaço
cultural, bem como a educação continuada, pelo
oferecimento de cursos e atividades que propiciem a atualização
de conhecimentos, tanto gerais como específicos, aos
interesses deste segmento;
II – estimular a participação da população
idosa nas atividades sociais, políticas, econômicas
e culturais da sua comunidade;
III – proporcionar informações que permitam
a reflexão sobre o processo de envelhecimento;
IV - proporcionar espaço gerador de convivência
e troca de experiências;
V – possibilitar ao idoso acesso a programas, serviços
e recursos que atendam seus interesses e necessidades, nas
diversas unidades universitárias;
VI – incentivar o desenvolvimento de pesquisa e parcerias
para formulação de políticas públicas
e implementação de ações dirigidas
às pessoas idosas;
VII – fomentar iniciativas para preparação
e/ou aprimoramento de recursos humanos internos e externos
à Universidade;
VIII – promover intercâmbio de âmbito nacional
e internacional com outras instituições visando
o desenvolvimento do Núcleo UNESP-UNATI;
Artigo 4º - Compete ao Núcleo UNESP-UNATI:
I – propor à Proex a celebração
de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras formas
de estabelecer relações com instituições
de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento,
bem como com entidades públicas, privadas e a sociedade
em geral, sempre visando à consecução
dos objetivos deste regimento;
II – integrar organizações de âmbito
local, regional, nacional ou internacional;
III – fomentar e divulgar programas, planos, projetos
e atividades de pesquisa e de extensão, no âmbito
da Unesp, com a participação dos Núcleos
Locais, que tenham como tema o idoso e suas condições
de vida, as questões sociais, políticas, econômicas
e culturais do processo de envelhecimento;
IV – gerenciar recursos financeiros próprios
ou captados pelo Núcleo, originários de projetos
e outros trabalhos destinados à implantação
e ao desenvolvimento dos programas, planos, projetos e atividades
previstos;
V – promover cursos, seminários, congressos e
outros eventos com objetivos de capacitação,
informação, difusão de conhecimentos
técnico-científicos e avaliação;
VI – promover e fomentar o desenvolvimento dos Núcleos
Locais.
Capítulo IV
Da infra-estrutura e equipamentos
Artigo 5º - A Proex oferecerá a infra-estrutura
básica e os recursos financeiros materiais e humanos
necessários para o desenvolvimento das atividades relativas
à Coordenação Central e aos Núcleos
Locais.
Artigo 6º - Em cada campus, as Unidades Universitárias
serão co-responsáveis pelo fornecimento, aos
Núcleos Locais, das condições necessárias
à infra-estrutura, equipamento, logística operacional
e recursos humanos.
Capítulo V
Da Estrutura organizacional
Artigo 7º - O Núcleo terá a seguinte:
I – Coordenação Central;
II – Conselho Deliberativo;
III – Núcleos Locais.
Seção I
Da Coordenação Central do Núcleo UNESP-UNATI
Artigo 8º - A Coordenação Central do Núcleo
UNESP-UNATI será exercida pelo Coordenador e, na ausência
deste, pelo Vice-Coordenador.
Parágrafo único – A Coordenação
Central contará com uma Secretária Executiva,
com estrutura fornecida pela PROEX, com as atribuições
de :
a) exercer as atividades de secretaria da Coordenação
Central; e
b) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo.
Artigo 9º - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão
eleitos pelos seus pares, dentre os Coordenadores dos Núcleos
Locais
Parágrafo único – Os mandatos do Coordenador
e do Vice-Coordenador serão coincidentes, com duração
de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Artigo 10 - São atribuições do Coordenador:
I - representar o Núcleo UNESP-UNATI;
II – coordenar o Núcleo UNESP-UNATI, com observância
das decisões do Conselho Deliberativo;
III – convocar e presidir o Conselho Deliberativo e,
em conjunto com o mesmo, elaborar os planos anuais de trabalho,
os orçamentos e outras atividades;
IV – designar comissões assessoras, grupos de
trabalhos e consultores;
V – elaborar e encaminhar o Relatório Anual de
Atividades do Núcleo UNESP-UNATI;
VI – adotar, quando necessário, medidas “ad-referendum”
do Conselho Deliberativo.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Artigo 11 - O Conselho Deliberativo será formado pelo
Coordenador e pelo Vice-Coordenador Central e pelos Coordenadores
dos Núcleos Locais, com exercício coincidente
com seus mandatos.
Parágrafo único: O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
pelo menos, duas vezes por ano.
Artigo 12 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I – deliberar sobre o Plano de Trabalho Anual, a partir
das propostas dos Núcleos Locais, bem como sobre questões
que dizem respeito ao Núcleo UNESP-UNATI;
II – expedir normas de interesse do Núcleo UNESP-UNATI
no âmbito de sua competência;
III – apreciar os relatórios anuais dos Núcleos
Locais e da Coordenação Central.
Seção III
Dos Núcleos Locais
Artigo 13 - Cada campus, simples ou complexo, poderá
constituir apenas um Núcleo Local.
Parágrafo único – Cada Unidade Complementar
sediada em município sem Campus da UNESP, assim como
a Reitoria, poderá constituir Núcleo Local.
Artigo 14 - Poderão inscrever-se nos Núcleos
Locais pessoas que desenvolvam atividades compatíveis
com os objetivos do Núcleo e disposições
deste Regimento.
Artigo 15 - Ao Núcleo Local compete:
I – desenvolver suas atividades com liberdade de ação,
observadas as competências, instâncias e demais
disposições neste Regimento.
II –exercer, em nível local, as competências
previstas nos incisos I a V do artigo 4º.
Seção IV
Do Coordenador e Vice-Coordenador do Núcleo Local
Artigo 16 - Cada Núcleo Local terá um Coordenador
e um Vice-Coordenador, eleitos pelos inscritos no respectivo
núcleo.
§ 1º - O Coordenador será substituído,
em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 2º - Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador
serão de dois anos, sendo permitida reeleição.
§ 3º - Poderão se candidatar a Coordenador
e Vice-Coordenador dos Núcleos Locais pessoas inscritas
no Núcleo e com vínculo empregatício
com a UNESP.
Artigo 17 - Ao Coordenador compete, em nível local,
as atribuições previstas nos incisos I, II,
IV e V do Artigo 10.
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo.
Artigo 19 - Para implantação do Núcleo
UNESP-UNATI serão eleitos o Coordenador e Vice-Coordenador
dentre os coordenadores do atual Projeto Sênior, existentes
e registrados na PROEX, com mandato de um ano a contar da
data da publicação deste Regimento.
§ 1º - Dentro do período de um ano, a que
se refere o “caput” deste artigo, os Campus, Unidades
Complementares e Reitoria, deverão estruturar os Núcleos
Locais de acordo com este Regimento.
§ 2º - Os coordenadores de Projetos Sênior,
atualmente registrados na PROEX, serão responsáveis
pela coordenação da implantação
dos Núcleos Locais em seus campus.
§ 3º - Ao final desse período, conforme calendário
estabelecido pelo coordenador central, todos os Núcleos
Locais estruturados deverão promover eleição
para indicação de seus coordenadores e vice-
coordenadores.
Artigo 20º - Este Regimento entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DOE. nº 85, de 08/05/2001, p. 23
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