| Art.44. Os Departamentos
congregarão o pessoal docente para os objetivos comuns do
ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade
e, como órgão de articulação didática e técnico-científica,
terão suas atribuições fixadas neste Regimento Geral e no
Regimento de cada unidade.
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Art.47. Ao Conselho do Departamento compete:
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II - atribuir aos docentes, encargos de ensino, pesquisa e
extensão de serviços à comunidade.
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Art.92. Os cursos de extensão universitária
visam a difundir conhecimentos e técnicas na comunidade.
Art.93. Os cursos mencionados nesta seção serão
regulamentados pelo CEPE.
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Art.98. A extensão de serviços à comunidade
far-se-á por programas de estudos, elaboração
e orientação de projetos de natureza técnica,
científica, cultural, desportiva, artística
ou assistencial destinados à comunidade.
Art.99. A coordenação de serviços prestados
à comunidade será feita:
I - pelo Departamento, quando somente a ele se relacionar
a atividade;
II - pelas Congregações ou órgãos equivalentes, quando interessar
a mais de um Departamento;
pelo CEPE, quando interessar a mais de uma unidade universitária. |