Pró-Reitoria de Extensão Universitária
Pró-Reitoria de Extensão Universitária
     
 
Legislação :::

Dispositivos do Regimento Geral da UNESP referentes à Extensão Universitária.

Art.44. Os Departamentos congregarão o pessoal docente para os objetivos comuns do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade e, como órgão de articulação didática e técnico-científica, terão suas atribuições fixadas neste Regimento Geral e no Regimento de cada unidade.
........................

Art.47. Ao Conselho do Departamento compete:
........................
II - atribuir aos docentes, encargos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.
........................

Art.92. Os cursos de extensão universitária visam a difundir conhecimentos e técnicas na comunidade.

Art.93. Os cursos mencionados nesta seção serão regulamentados pelo CEPE.
........................

Art.98. A extensão de serviços à comunidade far-se-á por programas de estudos, elaboração e orientação de projetos de natureza técnica, científica, cultural, desportiva, artística ou assistencial destinados à comunidade.

Art.99. A coordenação de serviços prestados à comunidade será feita:
I - pelo Departamento, quando somente a ele se relacionar a atividade;
II - pelas Congregações ou órgãos equivalentes, quando interessar a mais de um Departamento;
pelo CEPE, quando interessar a mais de uma unidade universitária.

 

 

       
Política de Privacidade     Política de Serviço
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Reitoria
Tecnologia, Desenvolvimento, e Layout:
Assessoria de Informática
- Grupo de Tecnologia da Informação

Protegido por