| Da Universidade
e seus fins
Capítulo II
Art.3º A organização
da Unesp obedece às seguintes diretrizes:
........................
IV - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Título III
Da Administração da Universidade
Capítulo I
Da Administração Central
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária
Art.22. Ao CEPE
vinculam-se as seguintes Câmaras:
........................
III - a Câmara Central de Extensão Universitária – CCEU.
§3º
A CCEU tem a seguinte composição:
I - Pró-Reitor de Extensão Universitária,
seu presidente nato;
II - três docentes, um de cada
grande área do conhecimento, eleitos por seus pares;
III - quatro representantes de presidentes de comissões permanentes
de extensão universitária, eleitos por seus pares;
IV - um Diretor de Unidade Complementar, eleito por seus pares;
V - três supervisores da Unidade Auxiliar, eleitos por
seus pares;
VI - três representantes discentes,
indicados na forma da legislação em vigor;
VII - dois representantes do corpo técnico e administrativo,
eleitos por seus pares.
§4º Os membros da
CCG, CCPG e CCEU deverão escolher seus vice-presidentes.
§5º. Os membros da
CCG, CCPG e CCEU terão os seguintes mandatos:
I - coincidente com o exercício das respectivas funções, no
caso dos Pró-Reitores;
II - um ano para a representação discente;
III - dois anos para os demais representantes.
§6º. No que se refere
às representações de docentes, de discentes e do corpo técnico
e administrativo, é vedada a participação de mais de um representante
por câmpus.
Art.24.
Ao CEPE compete:
........................
II - deliberar sobre:
a) regulamentação de cursos de aperfeiçoamento,
especialização, extensão universitária,
cursos seqüênciais e outros;
........................
h) o Regimento Geral da Extensão Universitária;
........................
IV - estabelecer normas para:
........................
f) concessão de bolsas e auxílios institucionais a estudantes
de graduação;
........................
i) assegurar que a prestação de serviços
remunerados contribua para o financiamento das atividades-fim
da Universidade;
V - fixar o número de vagas dos
programas de residência;
........................
Art.24-C. Compete à Câmara
de Extensão Universitária:
I - assessorar o CEPE em assuntos referentes à extensão universitária;
II - acompanhar a implementação da política institucional
de extensão universitária;
III - propor:
a) regulamentação de cursos de extensão universitária, de
atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural;
b) normas e procedimentos para a concessão de bolsas e auxílios
institucionais e estudantes de graduação;
c) requisitos para a utilização de recursos humanos e infra-estrutura
da Universidade em atividades de prestação de serviços;
d) requisitos para a interveniência de Fundação nos acordos
e convênios da Universidade com instituições públicas e privadas,
que se destinarem à prestação de serviços;
e) critérios para a avaliação da produção acadêmica no que
se refere à extensão universitária;
f) normas para assegurar que a prestação de serviços remunerados
contribua para o financiamento de projetos e atividades de
extensão universitária;
g) o Regimento Geral da Extensão Universitária;
IV - manifestar-se sobre:
a) criação de Unidades Auxiliares e de Centros
Interdepartamentais;
b) relatórios anuais de avaliação
encaminhados pelas Congregações e Unidades Complementares,
no que diz respeito às atividades de extensão e de prestação
de serviços, e elaborar o relatório geral;
V - homologar o oferecimento de cursos de extensão universitária,
de atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural.
Seção IV
Da Reitoria
Art.29.
A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias,
é exercida pelo Reitor e compreende:
I - Gabiente do Reitor;
II - Pró-Reitoria de Graduação
III - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pesquisa;
IV - Pró-Reitoria de Extensão Universitária;
V - Pró-Reitoria de Administração
VI - Secretaria Geral;
VII - Assessoria Jurídica;
VIII - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
IX - Assessoria de Informática;
X - Assessoria de Relações
Externas;
XI - Assessoria de Comunicação e Imprensa;
XII - Coordenadoria Geral de Bibliotecas.
§1º As Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação
e Pesquisa, de Extensão Universitária e de Administração serão
exercidas por Professores Titulares, mediante indicação do
Reitor, homologada pelo Conselho Universitário.
§4º A constituição, organização e atribuições
dos órgãos mencionados nos incisos I a XII deste Art. Serão
estabelecidos pelo CO.
Capítulo II
Da Administração dos Câmpus
Seção I
Da Congregação
Art.41. Compete
à Congregação:
.........................
II - aprovar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos
dos cursos de Graduação, propostas dos cursos de Pós Graduação
e de Extensão e projetos de trabalho dos Departamentos que
compõem o plano de atividades da Unidade;
.........................
IX - deliberar sobre:
.........................
m) realização de cursos de extensão universitária, atualização,
temáticos de curta duração e de difusão cultura.
Art.42. A Congregação
terá as seguintes comissões permanentes:
.........................
III - Comissão Permanente de Extensão Universitária.
Art.45. A Comissão Permanente de Extensão Universitária
tem a seguinte composição:
I - Vice-Diretor, seu presidente nato;
II - representantes docentes, em número a ser fixado pela
Congregação, respeitado o disposto no Art. 3º-A;
III - supervisores de Unidades Auxiliares e coordenadores
de Centros Interdepartamentais, com mandato coincidente com
o das respectivas função;
IV - representantes discentes e técnicos administrativos,
em número a ser fixado pela Congregação.
§1º O Vice-Presidente será eleito pelo colegiado,
dentre os membros referidos nos incisos II e III.
§2º Os representantes docentes e representantes
técnicos e administrativos serão eleitos por seus pares, com
mandato de dois anos.
§3º Os representantes discentes terão mandato
de um ano.
§4º A Congregação poderá, a seu critério, indicar
outros representantes.
Art.45-A. Compete
às Comissões Permanentes assessorar a Congregação em questões
relativas a sua área de atuação e exercer as atribuições que
lhe forem delegadas, nos termos do inciso XXIII do Art. 41.
Seção III
Dos Departamentos
Art. 51. Compete ao Departamento:
.........................
III - promover a extensão universitária;
.........................
IX - coordenar os pedidos de bolsas de estudo;
X - realizar anualmente a avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 55. Compete ao Conselho
de Departamento:
........................
VI - manifestar-se sobre:
.........................
c) o envolvimento dos docentes em cursos de extensão, aperfeiçoamento,
especialização, consultorias, assessorias, participação em
projetos e prestação de serviços;
VII - propor:
c) a realização de cursps de especialização,
aperfeiçoamento, seqüênciais e de extensão
universitária;;
XIV - proceder, anualmente à avaliação
das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária,
desenvolvidas no Departamento, registrando-a em relatório
a ser encaminhado à Congregação;
XV - responsabilizar-se, perante os órgãos superiores, pelo
desenvolvimento do trabalho científico e de extensão de seus
docentes, pelos cursos ministrados e pelas atividades do corpo
técnico e administrativo;
.........................
Título IV
Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão Universitária
Capítulo I
Do Ensino
Seção I
Dos Cursos
Art. 61. A UNESP ministrará cursos de:
.........................
V - extensão universitária e outros.
Capítulo III
Da Extensão Universitária
Art. 73. A extensão universitária visa à integração
da Universidade com a comunidade, mediante desenvolvimento
das atividades de ensino e pesquisa que lhe sejam inerentes.
Art. 74. A extensão
universitária, diretamente voltada para a comunidade, poderá
com esta articular-se por intermédio de instituições públicas
e particulares, no cumprimento de programas específicos. |