Pró-Reitoria de Extensão Universitária
Pró-Reitoria de Extensão Universitária
     
 
Legislação :::

Dispositivos do Estatuto da UNESP referentes à Extensão Universitária.

Da Universidade e seus fins

Capítulo II

Art.3º A organização da Unesp obedece às seguintes diretrizes:
........................
IV - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

Título III
Da Administração da Universidade

Capítulo I
Da Administração Central

Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária

Art.22. Ao CEPE vinculam-se as seguintes Câmaras:
........................
III - a Câmara Central de Extensão Universitária – CCEU.

§3º A CCEU tem a seguinte composição:
I - Pró-Reitor de Extensão Universitária, seu presidente nato;

II - três docentes, um de cada grande área do conhecimento, eleitos por seus pares;
III - quatro representantes de presidentes de comissões permanentes de extensão universitária, eleitos por seus pares;
IV - um Diretor de Unidade Complementar, eleito por seus pares;
V - três supervisores da Unidade Auxiliar, eleitos por seus pares;

VI - três representantes discentes, indicados na forma da legislação em vigor;
VII - dois representantes do corpo técnico e administrativo, eleitos por seus pares.

§4º Os membros da CCG, CCPG e CCEU deverão escolher seus vice-presidentes.

§5º. Os membros da CCG, CCPG e CCEU terão os seguintes mandatos:
I - coincidente com o exercício das respectivas funções, no caso dos Pró-Reitores;
II - um ano para a representação discente;
III - dois anos para os demais representantes.

§6º. No que se refere às representações de docentes, de discentes e do corpo técnico e administrativo, é vedada a participação de mais de um representante por câmpus.

Art.24. Ao CEPE compete:
........................
II - deliberar sobre:
a) regulamentação de cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão universitária, cursos seqüênciais e outros;

........................
h) o Regimento Geral da Extensão Universitária;

........................
IV - estabelecer normas para:
........................
f) concessão de bolsas e auxílios institucionais a estudantes de graduação;
........................
i) assegurar que a prestação de serviços remunerados contribua para o financiamento das atividades-fim da Universidade;
V - fixar o número de vagas dos programas de residência;

........................
Art.24-C. Compete à Câmara de Extensão Universitária:
I - assessorar o CEPE em assuntos referentes à extensão universitária;
II - acompanhar a implementação da política institucional de extensão universitária;
III - propor:
a) regulamentação de cursos de extensão universitária, de atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural;
b) normas e procedimentos para a concessão de bolsas e auxílios institucionais e estudantes de graduação;
c) requisitos para a utilização de recursos humanos e infra-estrutura da Universidade em atividades de prestação de serviços;
d) requisitos para a interveniência de Fundação nos acordos e convênios da Universidade com instituições públicas e privadas, que se destinarem à prestação de serviços;
e) critérios para a avaliação da produção acadêmica no que se refere à extensão universitária;
f) normas para assegurar que a prestação de serviços remunerados contribua para o financiamento de projetos e atividades de extensão universitária;
g) o Regimento Geral da Extensão Universitária;
IV - manifestar-se sobre:
a) criação de Unidades Auxiliares e de Centros Interdepartamentais;

b) relatórios anuais de avaliação encaminhados pelas Congregações e Unidades Complementares, no que diz respeito às atividades de extensão e de prestação de serviços, e elaborar o relatório geral;
V - homologar o oferecimento de cursos de extensão universitária, de atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultural.

Seção IV
Da Reitoria

Art.29. A Reitoria, órgão que superintende todas as atividades universitárias, é exercida pelo Reitor e compreende:
I - Gabiente do Reitor;

II - Pró-Reitoria de Graduação
III - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pesquisa;
IV - Pró-Reitoria de Extensão Universitária;
V - Pró-Reitoria de Administração
VI - Secretaria Geral;
VII - Assessoria Jurídica;
VIII - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
IX - Assessoria de Informática;
X - Assessoria de Relações Externas;
XI - Assessoria de Comunicação e Imprensa;
XII - Coordenadoria Geral de Bibliotecas.

§1º As Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão Universitária e de Administração serão exercidas por Professores Titulares, mediante indicação do Reitor, homologada pelo Conselho Universitário.

§4º A constituição, organização e atribuições dos órgãos mencionados nos incisos I a XII deste Art. Serão estabelecidos pelo CO.

Capítulo II
Da Administração  dos Câmpus

Seção I
Da Congregação

Art.41. Compete à Congregação:
.........................
II - aprovar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos dos cursos de Graduação, propostas dos cursos de Pós Graduação e de Extensão e projetos de trabalho dos Departamentos que compõem o plano de atividades da Unidade;
.........................
IX - deliberar sobre:
.........................
m) realização de cursos de extensão universitária, atualização, temáticos de curta duração e de difusão cultura.

Art.42. A Congregação terá as seguintes comissões permanentes:
.........................
III - Comissão Permanente de Extensão Universitária.

Art.45. A Comissão Permanente de Extensão Universitária tem a seguinte composição:
I - Vice-Diretor, seu presidente nato;
II - representantes docentes, em número a ser fixado pela Congregação, respeitado o disposto no Art. 3º-A;
III - supervisores de Unidades Auxiliares e coordenadores de Centros Interdepartamentais, com mandato coincidente com o das respectivas função;
IV - representantes discentes e técnicos administrativos, em número a ser fixado pela Congregação.

§1º O Vice-Presidente será eleito pelo colegiado, dentre os membros referidos nos incisos II e III.

§2º Os representantes  docentes e representantes técnicos e administrativos serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.

§3º Os representantes discentes terão mandato de um ano.

§4º A Congregação poderá, a seu critério, indicar outros representantes.

Art.45-A. Compete às Comissões Permanentes assessorar a Congregação em questões relativas a sua área de atuação e exercer as atribuições que lhe forem delegadas, nos termos do inciso XXIII do Art. 41.

Seção III
Dos Departamentos

Art. 51. Compete ao Departamento:
.........................
III - promover a extensão universitária;
.........................
IX - coordenar os pedidos de bolsas de estudo;
X - realizar anualmente a avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 55. Compete ao Conselho de Departamento:
........................
VI - manifestar-se sobre:
.........................
c) o envolvimento dos docentes em cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, consultorias, assessorias, participação em projetos e prestação de serviços;
VII - propor:
c) a realização de cursps de especialização, aperfeiçoamento, seqüênciais e de extensão universitária;
;
XIV - proceder, anualmente à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, desenvolvidas no Departamento, registrando-a em relatório a ser encaminhado à Congregação;
XV - responsabilizar-se, perante os órgãos superiores, pelo desenvolvimento do trabalho científico e de extensão de seus docentes, pelos cursos ministrados e pelas atividades do corpo técnico e administrativo;
.........................

Título IV
Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão Universitária

Capítulo I
Do Ensino

Seção I
Dos Cursos

Art. 61. A UNESP ministrará cursos de:
.........................
V - extensão universitária e outros.

Capítulo III
Da Extensão Universitária

Art. 73. A extensão universitária visa à integração da Universidade com a comunidade, mediante desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa que lhe sejam inerentes.

Art. 74. A extensão universitária, diretamente voltada para a comunidade, poderá com esta articular-se por intermédio de instituições públicas e particulares, no cumprimento de programas específicos.