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NEaD - Núcleo de Educação a Distância da UNESP
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Resolução Unesp 74/06

[28/11/2006] 

Resolução UNESP nº 74 de 27 novembro de 2006 Fixa diretrizes para o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, temáticos, atualização e de extensão universitária, na modalidade à distância. O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 26/10/06, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a Distância - EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação (lato e stricto sensu), temáticos, seqüenciais, atualização e de extensão universitária, inclusive como um ambiente virtual complementar de apoio às atividades presenciais e para o oferecimento de alguns conteúdos de disciplinas.

Parágrafo único - A elaboração de propostas de iniciativas de EaD na UNESP deverá, em cada caso, ser instruída de acordo com a legislação vigente para os cursos presenciais e diretrizes desta Resolução.

Artigo 2º - Após as manifestações pertinentes da Unidade Universitária, as propostas de EaD deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de EaD, vinculada à Reitoria, para avaliação e parecer que subsidiarão as respectivas Pró-Reitorias envolvidas, bem como os Colegiados competentes para deliberar sobre a matéria.

§ 1° - A Comissão será composta por (01) um representante de cada uma das Pró-Reitorias de Extensão Universitária, de Graduação, de Administração, de Pesquisa, e de Pós-Graduação, (01) um da Assessoria de Informática da Reitoria, (01) um Bibliotecário, por (04) quatro docentes da UNESP, sendo (03) três de cada uma das áreas de Ciências Humanas, Exatas e Biológicas, e 01 (hum) de comprovada experiência nessa modalidade de ensino, designados através de Portaria do Reitor.

§ 2° - O mandato dos membros da Comissão será coincidente com o mandato do Reitor que os escolherá e designará. § 3° - Nas Unidades Universitárias poderão ser criadas Comissões Locais para tratar dos assuntos de EaD visando facilitar os trabalhos e interação com a Comissão Permanente de EaD, vinculada à Reitoria.

Artigo 3º - As atribuições da Comissão são as seguintes:

I - avaliar e emitir parecer sobre propostas cursos de EaD, quanto aos aspectos técnico-pedagógico-financeiros, encaminhadas à Reitoria pela direção das Unidades proponentes, após aprovação das instâncias locais, subsidiando a análise posterior pelas respectivas Pró-Reitorias e Colegiados Superiores;

II - emitir parecer sobre os aspectos de EaD nos relatórios finais dos cursos oferecidos;

III - orientar e/ou emitir normas para a orientação de professores e tutores sobre as formas de comunicação/interatividade com os alunos e fornecer elementos para elaboração de materiais didáticos e complementares;

IV - divulgar à comunidade acadêmica os recursos de EaD da Universidade e as políticas de manutenção e implementação desses recursos;

V - subsidiar programas de capacitação dos profissionais da UNESP envolvidos em iniciativas de EaD para elaboração de material didático-pedagógico, bem como orientá-los no que diz respeito ao direito autoral e ético, relacionados à estética e ao estabelecimento de relações entre forma e conteúdo;

VI - manter-se atualizada quanto às normas de EaD fixadas no âmbito federal e estadual, e promover sua aplicação à UNESP;

VII - divulgar na UNESP as oportunidades de participação em projetos e/ou obtenção de recursos financeiros, oferecidos por instituições governamentais e privadas, relacionadas a iniciativas de EaD;

VIII- manifestar-se sobre propostas de parcerias com outras instituições para o desenvolvimento conjunto de iniciativas de EaD, quando convenientes;

IX - estudar as implicações e propor subsídios à Comissão Permanente de Avaliação-CPA no processo de Avaliação Docente e Institucional da UNESP, no que se refere a EaD;

X- realizar avaliação periódica dos recursos tecnológicos de EaD;

XI - apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE relatório anual de atividades de EaD na UNESP;

XII - desempenhar outras atribuições necessárias ao bom funcionamento das iniciativas de EaD e à garantia da qualidade do ensino oferecido.

Artigo 4º - Além das exigências previstas em legislação para cursos presenciais, as propostas de cursos de EaD deverão ser instruídas com informações e/ou documentos indicados em Portaria do Reitor.

Artigo 5º - É permitida a organização de iniciativas de EaD pela formação de consórcios interunidades da UNESP, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo CEPE.

Artigo 6º - Poderá haver transferência de alunos de cursos de EaD, mediante análise e aprovação dos órgãos competentes da Unidade receptora, obedecida a legislação vigente na UNESP.

Artigo 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão tratados pela Comissão de EaD e, quando necessário, submetidos às instâncias competentes.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MACARI
Reitor

Publicada no DOE de 28/11/06, pág. 25 (esta redação incorpora alterações publicadas no DOE de 06/12/07-pág. 41 e no de 23/03/07-pág. 42)

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