Resolução UNESP nº 74 de 27 novembro de 2006 Fixa
diretrizes para o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação,
especialização, temáticos, atualização e de extensão universitária, na
modalidade à distância. O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX
do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho
Universitário, em sessão de 26/10/06, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos
de Educação a Distância - EaD para ministrar, com atividades parcial ou
totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação (lato e stricto
sensu), temáticos, seqüenciais, atualização e de extensão universitária,
inclusive como um ambiente virtual complementar de apoio às atividades
presenciais e para o oferecimento de alguns conteúdos de disciplinas.
Parágrafo único - A elaboração de propostas de iniciativas
de EaD na UNESP deverá, em cada caso, ser instruída de acordo com a legislação
vigente para os cursos presenciais e diretrizes desta Resolução.
Artigo 2º - Após as manifestações pertinentes da Unidade
Universitária, as propostas de EaD deverão ser encaminhadas à Comissão
Permanente de EaD, vinculada à Reitoria, para avaliação e parecer que
subsidiarão as respectivas Pró-Reitorias envolvidas, bem como os Colegiados
competentes para deliberar sobre a matéria.
§ 1° - A Comissão será composta por (01) um representante
de cada uma das Pró-Reitorias de Extensão Universitária, de Graduação, de
Administração, de Pesquisa, e de Pós-Graduação, (01) um da Assessoria de
Informática da Reitoria, (01) um Bibliotecário, por (04) quatro docentes da
UNESP, sendo (03) três de cada uma das áreas de Ciências Humanas, Exatas e
Biológicas, e 01 (hum) de comprovada experiência nessa modalidade de ensino,
designados através de Portaria do Reitor.
§ 2° - O mandato dos membros da Comissão será coincidente
com o mandato do Reitor que os escolherá e designará. § 3° - Nas Unidades
Universitárias poderão ser criadas Comissões Locais para tratar dos assuntos de
EaD visando facilitar os trabalhos e interação com a Comissão Permanente de EaD,
vinculada à Reitoria.
Artigo 3º - As atribuições da Comissão são as seguintes:
I - avaliar e emitir parecer sobre propostas cursos de
EaD, quanto aos aspectos técnico-pedagógico-financeiros, encaminhadas à Reitoria
pela direção das Unidades proponentes, após aprovação das instâncias locais,
subsidiando a análise posterior pelas respectivas Pró-Reitorias e Colegiados
Superiores;
II - emitir parecer sobre os aspectos de EaD nos
relatórios finais dos cursos oferecidos;
III - orientar e/ou emitir normas para a orientação de
professores e tutores sobre as formas de comunicação/interatividade com os
alunos e fornecer elementos para elaboração de materiais didáticos e
complementares;
IV - divulgar à comunidade acadêmica os recursos de EaD da
Universidade e as políticas de manutenção e implementação desses recursos;
V - subsidiar programas de capacitação dos profissionais
da UNESP envolvidos em iniciativas de EaD para elaboração de material
didático-pedagógico, bem como orientá-los no que diz respeito ao direito autoral
e ético, relacionados à estética e ao estabelecimento de relações entre forma e
conteúdo;
VI - manter-se atualizada quanto às normas de EaD fixadas
no âmbito federal e estadual, e promover sua aplicação à UNESP;
VII - divulgar na UNESP as oportunidades de participação
em projetos e/ou obtenção de recursos financeiros, oferecidos por instituições
governamentais e privadas, relacionadas a iniciativas de EaD;
VIII- manifestar-se sobre propostas de parcerias com
outras instituições para o desenvolvimento conjunto de iniciativas de EaD,
quando convenientes;
IX - estudar as implicações e propor subsídios à Comissão
Permanente de Avaliação-CPA no processo de Avaliação Docente e Institucional da
UNESP, no que se refere a EaD;
X- realizar avaliação periódica dos recursos tecnológicos
de EaD;
XI - apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária - CEPE relatório anual de atividades de EaD na UNESP;
XII - desempenhar outras atribuições necessárias ao bom
funcionamento das iniciativas de EaD e à garantia da qualidade do ensino
oferecido.
Artigo 4º - Além das exigências previstas em legislação
para cursos presenciais, as propostas de cursos de EaD deverão ser instruídas
com informações e/ou documentos indicados em Portaria do Reitor.
Artigo 5º - É permitida a organização de iniciativas de
EaD pela formação de consórcios interunidades da UNESP, de acordo com critérios
a serem estabelecidos pelo CEPE.
Artigo 6º - Poderá haver transferência de alunos de cursos
de EaD, mediante análise e aprovação dos órgãos competentes da Unidade
receptora, obedecida a legislação vigente na UNESP.
Artigo 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão
tratados pela Comissão de EaD e, quando necessário, submetidos às instâncias
competentes.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS MACARI
Reitor
Publicada no DOE de 28/11/06, pág. 25 (esta redação
incorpora alterações publicadas no DOE de 06/12/07-pág. 41 e no de 23/03/07-pág.
42)
div>