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NEaD - Núcleo de Educação a Distância da UNESP
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Portaria Unesp nº 109/2007

[23/03/2007] 

Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP, recolhida no caso de realização de cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - O montante da Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP-TCDU, previsto na Resolução UNESP nº 134, de 13/11/2003, que regulamenta o oferecimento de cursos Temáticos, de Atualização, de Extensão e de Difusão Cultural pela Universidade, será vinculado aos Programas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária-PROEX, que o aplicará, prioritariamente, no Programa de Apoio ao Estudante, regulamentado pela Resolução UNESP nº 19, de 17/02/06.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MACARI
Reitor

(Processo nº 1474/50/02/1978 - Publicada no D.O.E de 30/03/07 - Seção l - pág. 52, com retificação no D.O.E de 05/04/07 - Seção I - pág. 37)

 

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