Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Contribuição
ao Desenvolvimento da UNESP, recolhida no caso de realização de cursos
temáticos, de atualização, de extensão e de difusão
cultural.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho", no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - O montante da Taxa de Contribuição ao
Desenvolvimento da UNESP-TCDU, previsto na Resolução UNESP nº 134, de
13/11/2003, que regulamenta o oferecimento de cursos Temáticos, de Atualização,
de Extensão e de Difusão Cultural pela Universidade, será vinculado aos
Programas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária-PROEX, que o aplicará,
prioritariamente, no Programa de Apoio ao Estudante, regulamentado pela
Resolução UNESP nº 19, de 17/02/06.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS MACARI
Reitor
(Processo nº 1474/50/02/1978 - Publicada no
D.O.E de 30/03/07 - Seção l - pág. 52, com retificação no D.O.E de 05/04/07 -
Seção I - pág. 37)