A UNESP implementou por intermédio da Resolução UNESP 13 de 17 de março de 2011, regulamentada pela Portaria UNESP 159 de 18 de março de 2011, o Plano de Carreira Docente estabelecendo níveis horizontais para progressão entre os níveis verticais, segundo critérios estabelecidos pela Resolução supracitada, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação (CPA), o último nível da análise, antes da aprovação.
Este ano, somente poderão pleitear a Progressão para o nível II da Carreira de Professor Assistente Doutor ou Professor Adjunto, os docentes que estiverem entregando Relatório Trienal de Atividades. No caso da Progressão para o nível III da Carreira de Professor Adjunto, poderão solicitar tanto os docentes que estiverem entregando o Relatório Trienal de Atividades quanto aqueles que estiverem entregando o Relatório Anual de Atividades.
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