
No âmbito dos Acordos de Cooperação assinados entre a UNESP e uma entidade no exterior, a seleção para o Programa de Intercâmbio Internacional é realizada na forma de Editais, que são elaborados após negociações sobre a disponibilidade de vagas com as instituições no exterior. Através da Resolução 125/03 é possível realizar intercâmbio pelo período de um semestre ou um ano letivo.
São requisitos iniciais:
- Bom desempenho acadêmico;
- Aluno da UNESP regularmente matriculado na graduação;
- A partir do 2º ano e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos;
- Proficiência lingüística na língua do país de destino, conforme exigência da instituição alvo.
O aluno que participa de intercâmbio através de um Acordo de Cooperação firmado entre a UNESP e uma Instituição no exterior, tem isenção da taxa de matrícula e mensalidades escolares (tuition) e a possibilidade de ter os créditos reconhecidos, mediante aprovação prévia do Conselho de Curso da sua unidade. Na maioria dos casos, o aluno fica responsável pelos custos de transporte, moradia e alimentação. A média dos custos varia muito conforme a cidade e país de interesse do estudante.
Os editais são disponibilizados duas vezes por ano, em média com seis meses de antecedência ao início do semestre na Universidade de Destino. Existem algumas universidades com as quais possuimos acordos que disponibilizam vagas semestralmente aos alunos da UNESP.
É importante ressaltar que, a existência de um acordo de cooperação não significa que haverá oferta de vagas para estudantes de graduação. O procedimento de negociação de vagas é intermediado pelos departamentos de Relações Internacionais das Universidades envolvidas.
Novos Editais devem estar disponíveis por volta de Março/Abril para o semestre que se inicia em Setembro de 2010.
|