UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Reitoria
 
     
 
Jornal UNESP :::
Abril/2008 – Ano XXI – nº 232   ::   Suplemento [Voltar]
 
:: GERAL ::

Ouvidor
Novo balanço semestral
José Ribeiro Junior

Em relatório de mais um semestre, a Ouvidoria Geral amplia progressivamente sua visão da UNESP pela recepção de problemas recebidos cotidianamente. Situamo-nos em posição estratégica em função da facilidade de acesso. Como se sabe, apresentam-se casos os mais diversos. Desde pedidos de informações, passando por queixas de alunos da Graduação e Pós-Graduação, até conflitos de todos os gêneros entre os membros dos vários segmentos da Universidade e da sociedade. É possível aproveitar toda essa experiência como um diagnóstico coletivo. Nota-se que há muito que corrigir. E, diga-se a bem da verdade, a Reitoria tem dado mostras de disposição por mudanças, levando em conta os problemas por nós relatados. É um dos retornos positivos do nosso trabalho.

Ainda há muita gente que não compreende as funções da Ouvidoria. Relembremos. Não se restringe qualquer tipo de questão. Entretanto, a primeira fase de análise é observar os fundamentos de cada problema apresentado. A maioria procede. Outros, entretanto, são carregados de subjetividade e envolvem conflitos pessoais. Analisada a consistência, a pendência é encaminhada aos órgãos e autoridades competentes dentro da UNESP. Temos o hábito de consultar o setor jurídico ou as pró-reitorias quando não nos sentimos seguros para esclarecer. Alguns consulentes entendem que o Ouvidor tem o poder de julgar e solucionar os seus casos. A nossa função, sublinhe-se, é a de intermediação, é garantir o acesso e direito de resposta , mas não a função de juiz. Solicitamos, com regular freqüência, a colaboração de diretores que têm se mostrado solícitos. Acreditamos que a ética e o bom senso devam prevalecer.

Neste relatório findo em março corrente, além das ocorrências mais comuns, registramos reclamações sobre concursos de ingresso de professores, funcionários e seleção para a pós-graduação. Os cuidados com a transparência nunca são demais. A divulgação amplamente aberta dos editais, com os critérios pormenorizados, evita problemas de precisão que ainda são invocados pelos reclamantes.

A Ouvidoria tem a obrigação de assegurar os direitos do usuário do serviço público. A propósito, é louvável o recente acrescentamento à Lei 10.294. O seu novo parágrafo 3º do Artigo 8º obriga afixar placas “em local de ampla visualização” das ouvidorias com telefone, outras vias eletrônicas e endereço. A UNESP cumprirá o adendo, informando sobre a ouvidoria local em cada câmpus. O mesmo fará a Ouvidoria Geral ampliando sua divulgação. Estamos certos de que essa medida aprimora o direito do cidadão que vive e busca a convivência na nossa Universidade. Continuaremos no 7º andar da Reitoria para oferecer todos os esclarecimentos possíveis aos colaboradores locais e aos que utilizam o serviço da Universidade.

Finalmente, devemos informar que os ouvidores dos câmpus não se obrigam a relatório, como a Ouvidoria Geral. Além do enviado ao reitor, temos a obrigação de prestar contas aos órgãos estaduais, que se organizam cada vez mais, para receber o balanço periódico da UNESP. Percebe-se, claramente, que os direitos se ampliam e trazem como corolário a contrapartida de todos os integrantes da comunidade para cumprir suas tarefas com rigor ético e cidadão.

 

 
  ACI