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Ouvidor
Novo balanço semestral
José Ribeiro Junior
Em relatório
de mais um semestre, a Ouvidoria Geral amplia progressivamente
sua visão da UNESP pela recepção
de problemas recebidos cotidianamente. Situamo-nos em
posição estratégica em função
da facilidade de acesso. Como se sabe, apresentam-se
casos os mais diversos. Desde pedidos de informações,
passando por queixas de alunos da Graduação
e Pós-Graduação, até conflitos
de todos os gêneros entre os membros dos vários
segmentos da Universidade e da sociedade. É possível
aproveitar toda essa experiência como um diagnóstico
coletivo. Nota-se que há muito que corrigir.
E, diga-se a bem da verdade, a Reitoria tem dado mostras
de disposição por mudanças, levando
em conta os problemas por nós relatados. É
um dos retornos positivos do nosso trabalho.
Ainda há muita gente que não compreende
as funções da Ouvidoria. Relembremos.
Não se restringe qualquer tipo de questão.
Entretanto, a primeira fase de análise é
observar os fundamentos de cada problema apresentado.
A maioria procede. Outros, entretanto, são carregados
de subjetividade e envolvem conflitos pessoais. Analisada
a consistência, a pendência é encaminhada
aos órgãos e autoridades competentes dentro
da UNESP. Temos o hábito de consultar o setor
jurídico ou as pró-reitorias quando não
nos sentimos seguros para esclarecer. Alguns consulentes
entendem que o Ouvidor tem o poder de julgar e solucionar
os seus casos. A nossa função, sublinhe-se,
é a de intermediação, é
garantir o acesso e direito de resposta , mas não
a função de juiz. Solicitamos, com regular
freqüência, a colaboração de
diretores que têm se mostrado solícitos.
Acreditamos que a ética e o bom senso devam prevalecer.
Neste relatório findo em março corrente,
além das ocorrências mais comuns, registramos
reclamações sobre concursos de ingresso
de professores, funcionários e seleção
para a pós-graduação. Os cuidados
com a transparência nunca são demais. A
divulgação amplamente aberta dos editais,
com os critérios pormenorizados, evita problemas
de precisão que ainda são invocados pelos
reclamantes.
A Ouvidoria tem a obrigação de assegurar
os direitos do usuário do serviço público.
A propósito, é louvável o recente
acrescentamento à Lei 10.294. O seu novo parágrafo
3º do Artigo 8º obriga afixar placas em
local de ampla visualização das
ouvidorias com telefone, outras vias eletrônicas
e endereço. A UNESP cumprirá o adendo,
informando sobre a ouvidoria local em cada câmpus.
O mesmo fará a Ouvidoria Geral ampliando sua
divulgação. Estamos certos de que essa
medida aprimora o direito do cidadão que vive
e busca a convivência na nossa Universidade. Continuaremos
no 7º andar da Reitoria para oferecer todos os
esclarecimentos possíveis aos colaboradores locais
e aos que utilizam o serviço da Universidade.
Finalmente, devemos informar que os ouvidores dos câmpus
não se obrigam a relatório, como a Ouvidoria
Geral. Além do enviado ao reitor, temos a obrigação
de prestar contas aos órgãos estaduais,
que se organizam cada vez mais, para receber o balanço
periódico da UNESP. Percebe-se, claramente, que
os direitos se ampliam e trazem como corolário
a contrapartida de todos os integrantes da comunidade
para cumprir suas tarefas com rigor ético e cidadão.
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