UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
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Jornal UNESP :::
Abril/2008 – Ano XXI – nº 232   ::   Suplemento [Voltar]
 
:: EDITORIAL ::

O PDI e o futuro da Universidade

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e, para as Instituições de Ensino Superior (IES), a necessidade de elaborar seu planejamento estratégico e formalizá-lo por meio de seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Esse instrumento passou a integrar o rol de exigências do Ministério da Educação para processos de autorização de cursos superiores, credenciamento e também de solicitações de recursos. O PDI deve explicitar a filosofia de trabalho de uma IES, a missão a que ela se propõe, as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, sua estrutura organizacional e as atividades acadêmicas que desenvolve e pretende desenvolver.

Essa exigência legal possui, no entanto, uma importância que transcende seu papel de condição necessária ao bom relacionamento com o MEC e, por extensão, com a esfera federal. Sua elaboração exige não só um diagnóstico de riscos, pontos fortes e oportunidades, mas também uma visão de futuro com base em cenários futuros possíveis.

No caso da UNESP, a elaboração em curso de nosso PDI considera, por um lado, os fatores que caracterizam a excelência acadêmica, principalmente no que se refere aos indicadores de desempenho adotados por organismos internacionais, compatibilizando os propósitos das áreas mais fundamentais do conhecimento e os daquelas mais voltadas às aplicações. Por outro lado, são contempladas também demandas por parte de diversos segmentos da sociedade, geralmente pouco sensíveis à nossa responsabilidade de produzir parte significativa da pesquisa científica brasileira de nível internacional. Entre essas demandas destaca-se a inclusão social no ensino superior.

Considerados sob um horizonte de referências de curto prazo e fortemente influenciados pela história originada de diversos institutos isolados, esses dois pólos de desafios tendem a parecer antagônicos, centrifugadores de recursos e pulverizadores de prioridades. Porém, eles podem ser trabalhados à luz de sólidas diretrizes institucionais, que evitem propósitos conflitantes e permitam a concentração sinérgica de esforços com base em princípios, valores éticos e convicções universitárias.

Desse modo, a elaboração em curso de nosso PDI contempla o desafio de estabelecer missão institucional, objetivos e metas focados nos desafios já citados. E, acima de tudo, norteados pelos princípios estatutários de democracia interna, de representatividade de todos os segmentos nos órgãos colegiados, de respeito às decisões dessas instâncias, de gratuidade do ensino público e de autonomia didático-científica e de gestão financeira, orçamentária e patrimonial. Por ser essa uma iniciativa originada dos órgãos colegiados superiores, e com um horizonte de 10 anos, ela se reveste de um caráter institucional que se sobrepõe tanto à presente gestão como às futuras, tornando-se um conjunto de metas a serem buscadas por todos os segmentos que compõem nossa comunidade universitária.

 
  ACI