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Reflexões sobre
a inserção do deficiente no mercado
Maria Candida Soares Del-Masso
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Sistema educacional é
uma das poucas fontes para deficiente mental
obter informação sobre trabalho
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Falar
em trabalho no momento em que a sociedade atinge um
patamar de desemprego tão elevado chega a parecer
desolador. Todavia, essa questão merece ser discutida
diante da polêmica que o tema trabalho desperta
no mundo contemporâneo. A sociedade atual parece
não estar preocupada com o bem-estar coletivo,
mas com o triunfo de projetos individuais (ou individualizantes)
que geram o sucesso profissional e econômico de
poucos. Como o indivíduo, e nesse contexto o
indivíduo deficiente, pode tornar-se cidadão
pleno de seus direitos e deveres se o contexto cultural
a que pertence não o recebe como alguém
produtivo, capaz de viver autonomamente?
O mercado de trabalho no Brasil passa por uma grande
revolução. Ao mesmo tempo em que o emprego
formal decresce, o informal aumenta. Essa realidade
assusta quando focamos o olhar no trabalho dos deficientes,
pois o mercado de trabalho já é tradicionalmente
limitado para esses indivíduos, que sofrem discriminações
por vários motivos, interferindo na sua inserção
na sociedade.
As limitações impostas pela deficiência
assumem, no meio social, um caráter de inferioridade
e impossibilidade, enfatizando as dificuldades e os
déficits, em detrimento das capacidades e potencialidades.
Os indivíduos deficientes não deveriam
se ajustar ao meio social, como postula a teoria funcionalista,
mas participar como seres reflexivos e questionadores
de seus direitos e deveres enquanto cidadãos.
Parte significativa da sociedade e, particularmente,
do meio empresarial, não encara o deficiente
enquanto força de trabalho produtiva, mas como
aquele indivíduo que, a qualquer momento, cometerá
uma falha, confirmando assim a sua condição
de deficiência. O erro não é permitido
ao trabalhador deficiente, pois serve como confirmação
pseudo-reveladora de sua suposta desqualificação
profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente vem corroborar
essa visão discriminatória, ao ressaltar,
no Artigo 66, que ao adolescente portador de deficiência
é assegurado trabalho protegido. Estranhamente,
não é citada a possibilidade de o deficiente
realizar trabalho competitivo.
Além disso, a atual legislação
trabalhista não oferece o devido amparo às
atividades profissionais semiqualificadas exercidas
pelos deficientes. Aqueles que realizam atividades profissionais,
protegidas ou abrigadas, conforme o estabelecido no
Decreto 3.298/99, não possuem respaldo legal,
ou mesmo suporte financeiro, para executá-las,
quer autonomamente, quer vinculados a uma instituição
que desenvolva reabilitação profissional.
Na sociedade atual, o trabalho que exigia boas condições
físicas vem sendo automatizado a força
é substituída pelo conhecimento. Particularmente
no caso do deficiente mental, o ingresso no mercado
de trabalho fica, desse modo, drasticamente prejudicado,
pois a sua maior contribuição nesse contexto
vem, na maioria dos casos, de seu esforço físico,
por causa da sua significativa dificuldade de desenvolvimento
cognitivo.
Acreditamos que mediante o trabalho produtivo o deficiente
poderá se integrar à sociedade. A inserção
profissional desse indivíduo exige uma atuação
coordenada por parte do Estado, empresas e meio social.
É fundamental a adequada avaliação
profissional, seguida da capacitação profissional
e posterior encaminhamento do deficiente ao mercado
de trabalho.
Integrar não significa, porém, apenas
encaminhar o deficiente mental para o mercado de trabalho.
Essa é uma das noções errôneas
muitas vezes propagadas pelos profissionais que desenvolvem
atividades de reabilitação profissional
entre deficientes mentais, que necessitam de formação
adequada e de serviços de suporte constantes.
Esse apoio ao qual nos referimos, por outro lado, também
não deve ser justificado por uma suposta falta
de autonomia, haja vista que o deficiente mental poderá
se tornar autônomo em várias áreas
de desempenho.
E o deficiente necessita ser preparado para compreender
essa atitude, não em uma perspectiva negativa,
mas de modo a ser auxiliado nas necessidades imediatas
decorrentes da sua participação no cotidiano
profissional e social. Esse preparo para o mundo do
trabalho deveria começar no universo escolar,
principalmente no ensino básico fundamental de
1a a 4a séries. O tema transversal Trabalho e
Consumo está presente apenas no ensino de 5a
a 8a séries, que dificilmente o deficiente mental
alcançará, ficando mais uma vez discriminado.
Uma das poucas alternativas que o deficiente mental
possui para receber informações sobre
o mundo do trabalho, que denominamos qualificação
não-profissionalizante, são as informações
vindas do sistema educacional. Para que essa atividade
realmente se efetive é necessário um redimensionamento
do currículo escolar nas séries iniciais
do ensino fundamental, considerando o ensino inclusivo,
com o intuito de introduzir aspectos sobre o mundo do
trabalho. Só assim os deficientes, e particularmente
os deficientes mentais, estarão aptos a alcançar
a finalidade da educação, qual seja, o
encaminhamento para o mercado de trabalho, momento esse
que muitas vezes necessitará da participação
desses indivíduos em um Programa de Reabilitação
Profissional.
Acreditamos que não basta exigir a criação
de leis, que podem até ser cumpridas, mas ressaltamos
a real necessidade de uma compreensão por parte
da sociedade em receber os deficientes mentais como
indivíduos possuidores de potencialidades e capacidades,
apesar das suas limitações. Se a atitude
do meio social não for visualizada dessa maneira,
o resultado será meramente assistencial, demonstrando
claramente um procedimento paternalista e excludente.
Maria Candida Soares Del-Masso é
professora e vice-diretora da Faculdade de Filosofia
e Ciências da UNESP, câmpus de Marília.
Possui graduação em Serviço Social
pela Faculdade de Serviço Social de Bauru,
mestrado em Educação Especial (Educação
do Indivíduo Especial) pela Universidade Federal
de São Carlos e em Rehabilitation Administration
Services Program pela Rehabilitation Institute
Southern Illinois University at Carbondale e doutorado
em Educação pela Universidade de São
Paulo.
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